30 junho, 2013

Olá pessoal!
Rolem esta página até o final e vejam uma linda colaboração do Paulinho, morador do edifício 05.
Trata-se de uma cena unusitada que aconteceu em frente ao conjunto IAPI, na manifestação da Caminhada ao Mineirão na Quarta-feira...vale a pena...Muito bonito! 
Não deixem de ver o comentário logo abaixo do arquivo!

28 junho, 2013

ESCOLA HONORINA DE BARROS 
ESTÁ EM APUROS E PRECISA 
DA PRESENÇA E AJUDA DOS MORADORES !

CONVOCAÇÃO URGENTE!
Para todos os moradores do Conjunto IAPI, 
vizinhos do Conjunto, 
professores da região, 
Associação de moradores dos Bairros vizinhos 
e lideranças de bairros. 
Alunos, ex-alunos, 
todos os cidadãos da REGIONAL NOROESTE
Pais, mães, irmãos 
de crianças com idade escolar para 
ENSINO FUNDAMENTAL!

Em nome do GRUPO DE PROFESSORES da EM 

HONORINA DE BARROS, venho novamente convocar a 

comunidade do IAPI e nossa comunidade escolar para as 

providências que ainda não foram tomadas. 

Na reunião feita na escola, 

foi  formada uma comissão de 

representantes que colheu várias assinaturas 

e que segundo a mesma comissão, 

não foi recebida ainda pela PBH. 

PREFEITURA VISITOU A ESCOLA ESTA SEMANA, 

SEM CONVERSAR COM OS PROFESSORES, 

MOSTRANDO NOSSA ESCOLA PARA OUTRAS PESSOAS... 


POR QUÊ?? ONDE ESTÁ A ÉTICA? 

O PROFISSIONALISMO? 

O RESPEITO PELOS PROFISSIONAIS LOCAIS?

ATÉ AGORA NÃO INICIAMOS A ESCOLA INTEGRADA 

COMO FOI PROMETIDO E NENHUMA PROVIDÊNCIA PARA 

QUE ISTO ACONTEÇA FOI TOMADA. 

Deveremos nos encontrar  novamente para mostrar nossa 

força e nos organizarmos?? 

Este é mais um clamor das professoras da região


23 junho, 2013

Lamentavelmente...
no final de toda a maravilhosa manifestação de reivindicações....
os marginais infiltrados na passeata, 
(provavelmente pagos por algum partidinho de garagem... 
com o objetivo de enfraquecer um movimento pacifista, e civilizado)
resolveram enfrentar a polícia....
e mostraram a que vieram neste mundo!
Foi vergonhoso! 
Verdadeira atitude de quem não tem o que fazer!
Ou nem sabe prá que está vivo!
São robôs, monstros sem sangue nas veias...são parasitas! 
É a escória de uma nação!
Verdadeiros LIXO com aparência de humanos!
Por causa de uns poucos, 
uma imensa multidão fica fragilizada! 
Vidas em risco!
Eram mais de 80.000 pessoas em perfeita harmonia, de todas as idades. 
Que durante no mínimo quatro horas, 
marchavam do centrão de BH, na Praça Sete, 
até à avenida Abraão Caran (avenida do Mineirão).
Todos cantando, dando gritos de chamadas...
EM PAZ! 
EDUCADA E CIVILIZADAMENTE!
Esta escória, precisa ir para o lugar que merece!
Precisa ser banida da sociedade!
Deveriam ter as tais bolas de ferro 
amarradas por correntes, nos pés, 
e trabalhar de graça, 
capinando margens de estradas por esse Brasil a fora, o resto da vida!



22 junho, 2013

TENHO ORGULHO DO POVO DO QUAL EU FAÇO PARTE!
TENHO ORGULHO DE SER MINEIRA!
Neste sábado, mais de 40.000 pessoas foram ás ruas de BH 
para manifestar o cansaço e a indignação para com nossos governantes!
Um verdadeiro SHOW de CIVILIDADE,
 isso sim, foi o que aconteceu!
Em meio a tanta gente, a tão forte indignação 
e revolta...
não houve nenhuma ocorrência , 
nenhum vandalismo. 
Pelo contrário, 
a cada menção de vandalismo 
os próprios participantes, 
denunciavam os VAGABUNDOS, 
LADRÕES E DELINQUENTES. 
Imediatamente eram detidos e presos.
Tiramos o chapéu para a TV RECORD MINAS!
Muito obrigada pela excelente cobertura!
Foi a única emissora de BH que fez cobertura 
jornalistica completa 
sobre toda a paralisação aqui!
Depoimentos reais dos repórteres, 
imagens pacíficas e ordeiras 
de todos os manifestantes, 
de todas as idades...
desde crianças à idosos....
Foi maravilhoso!
Deus abençoe este povo!
 Que permaneça a ordem para que venha o progresso!
Que a civilidade mineira, seja exemplo para o resto do Brasil!


19 junho, 2013

EXCELENTE COLABORAÇÃO DA JÚNIA MATOS!
ATENÇÃO....
É SÓ COM CONHECIMENTO 
QUE SE PODE E SE CONSEGUE LEGALMENTE. 
LUTAR POR UMA CAUSA!
GANHE TEMPO LENDO, SE INFORMANDO E DEPOIS, 
PACIFICAMENTE PRA AS RUAS!

Como se faz Lei no Brasil
Tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados podem fazer leis. Sabemos que para uma lei ser aprovada, ela deve passar por ambas as casas para que o texto da lei esteja de comum acordo.

CASA INICIADORA
A casa iniciadora é onde a lei começa a ser discutida, onde o projeto de lei aparece. Esta casa iniciadora poderá ser no Senado ou na Câmara os deputados, dependendo apenas de quem apresentou o projeto de lei.
CASA REVISORA
A casa revisora será sempre a contrária da que apresentou o projeto de lei.

Ex: Se o Senado apresentou um projeto de lei, o Senado será então a casa INICIADORA e a Câmara dos Deputados será a casa REVISORA.
Na casa revisora que o projeto de lei termina.
FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE UMA LEI
1.INICIATIVA
Nesta fase inicial mostraremos quem pode propor um projeto de lei.
Membros da comissão da Câmara dos Deputados;
Membros da comissão do Senado
Congresso Nacional; Presidente da República
Supremo Tribunal Federal; Tribunais Superiores
Procurador-Geral da República
Cidadãos
* Para que um cidadão possa apresentar seu projeto de lei à Câmara dos Deputados, este projeto deve ter assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, sendo que, as assinaturas devem ser de no mínimo cinco Estados diferentes, com 0,3% de assinaturas de cada Estado. (Art 61, parágrafo 2º CF)
2.DISCUSSÃO
As discussões começam nas Comissões Temáticas, que tem o objetivo de analisar se o projeto de lei é bom ou não.
Após passar pela Comissão temática, vai para Comissão de Constituição de Justiça, mais conhecida por CCJ, onde será discutida em plenário por Senadores e Deputados a constitucionalidade do projeto de lei.

*Se nas CCJs eles devem discutir se o projeto é ou não constitucional, deve-se presumir que tanto Senadores quanto Deputados entendem de lei.
Votar bem não é apenas uma questão de sabedoria e também um bem enorme ao nosso ordenamento jurídico para aprovação de leis inteligentes e constitucionais.

3.DELIBERAÇÃO OU VOTAÇÃO
A votação acontece na casa iniciadora e o projeto pode ser aprovado ou rejeitado.

O quorum depende do tipo de lei a ser aprovada.
Leis ordinárias: maioria simples
Leis Complementares: maioria absoluta
Se o projeto for REJEITADO
Será arquivado e só poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa (no próximo ano). Se fizerem questão que seja aprovado na mesma sessão legislativa, tem que ter maioria absoluta na hora da propositura do projeto de lei.
Se o projeto for APROVADO
Ele irá para casa revisora, onde passará pela comissão temática, CCJ no plenário...
E então irá para próxima fase.
Caso o projeto de lei seja EDITADO pela casa revisora, voltará então o projeto para a casa iniciadora para que seja votada a nova alteração.

Para que vire lei, este projeto deverá ser APROVADO na casa iniciadora e na revisora.
4.SANÇÃO OU VETO
A sanção ou o veto será sempre decidido pelo Presidente da República.
SANÇÃO
É a concordância do projeto de lei.
Será Expressa quando for manifestada pela vontade.

Será Tácita, quando o Presidente fica quieto e se passam 15 dias úteis após o recebimento do projeto e então a lei será sancionada automaticamente.
VETO
É a discordância do projeto de lei.
Veto total: Onde se veta totalmente os artigos do projeto de lei.

Veto parcial: Onde se veta apenas alguns artigos do projeto de lei.
Para que o veto seja parcial deve recair no mínimo sobre um artigo, parágrafo, alínea ou inciso.
Não pode ser vetado a metade de um artigo.
MOTIVOS DO VETO
Contrariedade ao interesse público.
(Aquilo que não interessar a sociedade ou não for bom para população, deverá ser vetado.).
Inconstitucionalidade
(Quando o projeto de lei se tratar de algo que vai contra a Constituição Federal)
* O veto NÃO ARQUIVA, NEM ACABA com o projeto de lei.

Caso seja VETADO, ele voltará para o Congresso Nacional e terá uma votação para tentar derrubar o veto. As votações são secretas e o quorum é a maioria absoluta. Caso o Congresso não consiga derrubar o veto, o projeto será arquivado.
5.PROMULGAÇÃO
Sempre quem promulga é o Presidente da República.
A promulgação é o nascer da lei.
Se o projeto NÃO FOR PROMULGADO em 48 horas, quem o promulgará é o Presidente do Senado que também terá 48 horas para promulgação. Não ocorrendo será o Vice-Presidente do Senado o responsável e ele SERÁ OBRIGADO a promulgar.
6.PUBLICAÇÃO
Após a promulgação, será publicada a nova lei no Diário Oficial (DOE) para dar ciência a sociedade.
Sabemos que para ser aprovado um projeto de lei, ele precisa passar pela casa iniciadora e ser aprovada, passar pela casa revisora e ser aprovada e ser sancionada pelo Presidente.

17 junho, 2013

É hora de cada um de nós, mostrar o bom nível de civilidade!
Com conhecimento, garra e educação!
Manifestação sim, reivindicação de direitos sim!
violência e vandalismo...NÃO

"O curso à Distância da UNB  define bem o que está se passando hoje no Brasil. 
O curso: O Direito Achado na Rua
portanto, não identifica o direito com a norma, pura e simplesmente, 
e muito menos com a lei. 
O direito é visto como um processo social 
de lutas e conquistas de grupos organizados, 
em especial dos novos movimentos sociais, 
na busca da emancipação de situações opressoras 
caracterizadas pela experiência da falta de satisfação 
de necessidades fundamentais. 
A produção de normas jurídicas e a sua positivação pelo Estado é,
sem dúvida alguma, um resultado almejado por este processo. 
É por isto que, na lapidar definição de Lyra Filho
o direito “é a legítima organização social da liberdade”.
COLABORAÇÃO DA AMIGA DO IAPI E EX MORADORA:
 Júnia Beatriz Mattos.
Na sua página no Facebook ela descreve mais e bem melhor, confira lá. 
 Foto da Moradora do IAPI ANA CRISTINA SOUTTO MAYOR
Momento em que a manifestação em BH, passou em frente ao nosso Conjunto!
Valeu ANA, obrigada!



DEMAIS IMAGENS, RETIRADAS DO FACEBOOK

15 junho, 2013

COMENTÁRIO FELIZ DA PROFESSORA!
COPIADO DE PÁGINA DO FACEBOOK
SUCESSO!! 
Reunião em favor da permanência do Honorina 
como escola de ensino fundamental foi um sucesso! 
Todos os presentes se uniram para defender a escola. 
Foi formada uma comissão para encaminhar um abaixo assinado às autoridades, 
manifestando a vontade desta comunidade. 
ORGULHO DE VOCÊS, COMUNIDADE DO IAPI!!!! 
COMENTÁRIO E APOIO DE OUTRAS PESSOAS:
Parte superior do formulário
JorgecyEmília Marcia  e outras 8 pessoas curtiram isso.
Márcia parabéns amiga
Emília  Nossa q legal professora, parabéns, vc merece este aplauso por ter iniciado essa luta!!!!
PROFESSORA Só divulguei Emília  A luta é de toda a escola junto com a comunidade. Só somos fortes juntos.

Emília  Isso mesmo, como disse, vc iniciou, agora cabe a comunidade se unir para vencer a luta.

Foi realmente estimulante a participação de todas as comunidades vizinhas ao IAPI e inclusive do IAPI. Estiveram presentes Pe. Diogo, Juninho do IAPI, André da PPL, entre outras pessoas. Inúmeros pais e inclusive moradores que não têm filhos na escola.
O interesse de todos contagiou a todo o corpo docente da Escola. 
Agora é dar o segundo passo. 
Estaremos de olho na Regional e na Secretaria Municipal de Ensino!
Temos aqui algumas fotos:









13 junho, 2013

CONVOCAÇÃO GERAL AOS MORADORES DO CONJUNTO IAPI E VIZINHOS
URGENTE!
Atenção Senhores moradores e vizinhos do IAPI
A escola HONORINA DE BARROS está correndo o risco de ser fechada. 
Vamos todos, comparecer nesta SEXTA-FEIRA dia 14 de Junho às 16:00, para uma reunião onde será esclarecida e relatada a situação real da Escola.
Mesmo que você não tenha filhos que estude nela, mesmo que você nem tenha filhos: não podemos permitir que nosso bairro fique sem este fundamental instrumento de ensino e cultura.
Já temos muitos atrativos para afastar as crianças dos valores básicos e reais da vida aqui no nosso bairro.
Ficar sem escola de ensino fundamental, é o mesmo que dar adeus ao futuro das crianças.
Espalhe esta notícia e convide a todos quantos você encontrar, para comparecer nesta reunião de sexta-feira.


10 junho, 2013

Amigos, vejam o absurdo que está acontecendo com a nossa ESCOLA MUNICIPAL HONORINA DE BARROS. 
É a Escola que fica dentro do Conjunto IAPI, há  mais de 40 anos. 
Ela está simplesmente sendo abandonada pelos órgãos Públicos de acordo com uma professora de lá, ela é  ex aluna desta mesma escola e ex moradora do Conjunto.
Não podemos ficar indiferentes a esta atitude relatada pela professora!
Vejam o comentário desesperado dela!
"Acorda IAPI!

Por que só a 

Escola Municipal "Honorina de 

Barros" 

não será transformada em escola 

integrada? 

Por que adiaram a mudança? 
Esta é a única escola de BH que não foi transformada... 
O que há por trás disto? 
Tiraram as turmas de 6 anos da escola, 

E VOCÊS SE CALARAM... 
O silêncio vai durar até não haver mais escola nesta comunidade??? 
Onde está a comunidade guerreira que 

tanto me orgulho de ter pertencido??? 

À luta pelo IAPI!! 
Ele é de vocês!! "
este foi o apelo da Professora

Nosso comentário:
Até onde vai o comodismo, a indiferença pelo bem comum; 
pelo bem das nossas crianças? 
Porque esta atitude de inércia diante de tamanho mal trato 
para com o nosso Conjunto?
Será que todos concordam que a Educação não tem mais valor????
Não acredito!
Temos que fazer alguma coisa e não devemos ficar à espera de um milagre, 
seja por preguiça ou vergonha, ou medo por má informação. 
Devemos sair às ruas pra cobrar das autoridades 
o direito das crianças e das famílias!
O direito à uma boa qualidade de ensino! 
Isto é direito da população! 
E estamos sendo discriminados!
Cada mãe, cada família deveria se unir, 
para fazer uma passeata reivindicando estes direitos...
Não vamos ficar de braços cruzados!
nem tão pouco agirmos como ovelhas indo para o matadouro!
REAGE PESSOAL 
Unidos somos mais poderosos e isso é uma grande verdade!

07 junho, 2013

Amigos, recebi este convite da Assembléia Legislativa. 
Prezados(as) Senhores(as),
Encaminho-lhes, convite da BHTRANS referente ao Seminário "Mobilidade Urbana". A realizar-se nos dias 13 e 14 de junho, das 09:00 às 17:00, no Plenário da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Interessou? 
Favor inscrever-se no link abaixo, em vermelho. 
Convide lideranças e usuários
de transporte coletivo/BH.
Vamos dar a nossa contribuição!
Abraços.
Paulo Roberto de Oliveira
CRTT/CMTT-BHTRANS
Tel.: 9645-8490
De: Andrea de Campos <adcampos@pbh.gov.br>
Segue link para inscrição no evento "Mobilidade Urbana: construindo 
cidades inteligentes e sustentáveis" 

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2013/mobilidade_urbana/index.html (inscrições)

As inscrições são gratuitas, as vagas limitadas e será fornecido CERTIFICADO de participação.
Evento coordenado pelo Dep. Paulo Lamac- ALMG
(Favor divulgar). 

05 junho, 2013

 CAIU A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELA FRAÇÃO IDEAL ( PUBLIQUE )
STJ derruba o rateio da taxa de condomínio pela fração ideal
03/06/2013

Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unidades maiores (apartamentos térreo e de cobertura) com base na fração ideal, que muitas vezes onera o proprietário ao pagamento a mais de 50% a 200% do valor que é pago pelos apartamentos tipo.
Ao julgar o recurso especial (1.104.352–MG (2008/0256572-9), o STJ determinou que o condomínio devolvesse tudo que cobrou a mais do apartamento maior, que pagava 131% a mais do valor da taxa de condomínio que era pago pelos apartamentos tipo.

O condomínio tinha aprovado na assembleia a cobrança da taxa pela fração ideal a partir de maio de 2003. Agora, diante da decisão do ministro Marco Buzzi, que confirmou acórdão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sebastião Pereira de Souza, Otávio Portes e Nicolau Masselli), deverá pagar, ao dono da unidade maior, tudo que cobrou a mais, corrigido (INPC/IBGE) a partir de 16/11/2004, data em que este colunista, como advogado do proprietário, propôs a Ação Declaratória que anulou a cobrança pela fração ideal e determinou o pagamento igualitário entre todos os apartamentos. Tendo em vista que o apartamento maior possui um grande jardim, foi aceita pelo Poder Judiciário a nossa proposta de pagar somente o acréscimo de 20% sobre a sua cota parte do consumo de água, ou seja, enquanto os apartamentos tipo pagam, por exemplo, R$ 50,00 de água, o apartamento que tem fração ideal 131% maior pagará R$ 60,00.

A decisão do STJ, a mais alta corte do país para julgar este tipo de ação, confirmou o acórdão do TJMG no sentido de que o uso da fração ideal acarreta enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores quando estes pagam a menos por serviços que são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho.
O TJMG e o STJ constataram que apesar do § 1º do artigo 12 da Lei nº 4.591/64 e o inciso I, do art. 1.336 do Código Civil citar como regra o rateio de despesas pela fração ideal, o fato destes artigos estipularem “salvo disposição em contrário na convenção”, deixa claro que o legislador estabeleceu essa exceção para que fosse dada a liberdade da assembleia geral adotar outro critério que seja justo, que busque cobrar de cada unidade o que realmente utiliza e se beneficia dos serviços que são prestados nas áreas comuns, baseado no “princípio do uso e gozo efetivo dos benefícios ofertados com a despesa”. A perícia judicial apurou que o apartamento maior gasta o mesmo que os apartamentos tipo, pois as despesas que geram o rateio de despesas decorrem do uso das áreas comuns (portaria, escadas, elevador, energia elétrica, empregados, faxina, etc) que são utilizados igualmente, independentemente do tamanho interno dos apartamentos.

Na decisão judicial, foi repudiado o argumento do condomínio de que o fato de o apartamento maior pagar o mesmo valor que as unidades menores geraria enriquecimento ilícito do autor/proprietário que tem maior fração ideal, tendo o STJ dito: “O Tribunal de origem fundou seu convencimento na impossibilidade de enriquecimento ilícito – art. 884 do Código Civil – uma vez que a área maior do apartamento do autor da ação não onera os demais condôminos.

No caso dos autos, a soberania da assembleia geral não autoriza que se locupletem os demais apartamentos pelo simples e singelo fato de o apartamento do autor possuir uma área maior, já que tal fato, por si só, não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e, finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos. Essa prova foi produzida pelo apelante na perícia.”

Há muitos anos os tribunais estaduais e o STJ já tinham se posicionado contra a cobrança pela fração ideal de prédios compostos por lojas e salas, pois são várias as decisões judiciais que determinam a isenção do pagamento de porteiros, elevadores e demais itens que não são utilizados pela loja quando esta tem entrada independente da torre que oferece serviços apenas às salas.

Agora, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, me sinto realizado ao ver consagrada a tese que criei há 18 anos, apesar de ter demorado dez anos para que o STJ confirmasse meus argumentos de que a fração ideal destina-se basicamente como parâmetro para cobrar as despesas de construção de unidades vendidas na planta, o que resulta no pagamento do preço mais elevado pela compra do imóvel que tem maior dimensão. Diante da lógica matemática, o STJ decidiu que quando o prédio possui unidades de tamanhos diferentes torna-se inviável a cobrança pela fração ideal por gerar enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores, que é repudiado pelo artigo 884 do CC.

O STJ deixou claro que a liberdade de elaborar uma convenção de condomínio, exige que os condôminos dos apartamentos menores/tipo tenham boa fé, que se abstenham de se aproveitar do fato de ser maioria para votar com o quórum de 2/3 do prédio e aprove uma regra de rateio que acarrete a penalização da unidade maior, a ponto de desvalorizá-la para venda ou locação, em decorrência da cobrança de uma taxa de condomínio que, no presente caso, era 131% maior.


Vamos comemorar, celebrar!
 E vamos gritar para o mundo e o nosso Condomínio inteiro ouvir!
Divulgue você também!
Copie e passe para o síndico do seu prédio!

03 junho, 2013

Veja uma postagem muito propícia feita por uma moradora do conjunto! 
Excelente! 
Está na PÁGINA ESPAÇO ABERTO
               FONTE DA IMAGEMhttp://elienebiologa.blogspot.com.br

Obrigada pela sua participação!
Quem desejar enviar outros textos, pode me mandar por e-mail, ok?