VOCÊ REALMENTE SABE O QUE FAZ UM VEREADOR ?
(Parte 2)
Segundo o Ministério do Trabalho a ocupação de um Vereador é:- Estudar as matérias previstas nas Constituições Federal e Estaduais e DELIBERAR sobre as mesmas;
- Elaborar regimentos, discutir e Votar o Orçamento Anual;
- Dispor sobre diversas matérias de competência da união, estados e municípios, tais como: tributos, arrecadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade;
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações;
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas)."
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores."
o Vereador é a pessoa eleita pelo povo para
vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo
em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Pode, todavia, somente auxiliar a Administração (a Prefeitura) nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA."
Portanto, prestem atenção nos candidatos e vote naquele que pode mesmo ser competente na Câmara Municipal.
Pesquise sobre o seu candidato, cuidado com compradores de votos e outros que prometem o que certamente não poderão cumprir se não têm competência para o cargo.
Muito se fala nas campanhas eleitorais,
onde candidatos vêm prometendo o que, em tese,
não poderão cumprir por total falta de amparo legal.
VOTE CERTO!

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