13 setembro, 2012


VOCÊ REALMENTE SABE O QUE FAZ UM VEREADOR ?
(Parte 2)
Segundo o Ministério do Trabalho a ocupação de um Vereador é:

  • Estudar as matérias previstas nas Constituições Federal e Estaduais e DELIBERAR sobre as mesmas;
  • Elaborar regimentos, discutir e Votar o Orçamento Anual;
  • Dispor sobre diversas matérias de competência da união, estados e municípios, tais como: tributos, arrecadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária.

Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade;
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações;
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas)."
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores."
Como podem ver,                                  
o Vereador é a pessoa eleita pelo povo para
vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo 
em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 
ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo. 
Contudo, sem ter ele SÓZINHO nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. 
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Pode, todavia, somente auxiliar a Administração (a Prefeitura) nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA."
Portanto, prestem atenção nos candidatos e vote naquele que pode mesmo ser competente na Câmara Municipal. 
Pesquise sobre o seu candidato, cuidado com compradores de votos e outros que prometem o que certamente não poderão cumprir se não têm competência para o cargo.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, 
onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, 
não poderão cumprir por total falta de amparo legal. 
VOTE CERTO!

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